As trabalhadoras rurais que se enquadrem na categoria de seguradas especiais têm direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. As seguradas especiais não fazem contribuições mensais para a previdência, por isso para terem direito ao benefício precisam comprovar o exercício da atividade rural num período mínimo de 10 meses. Para comprovar o exercício de atividade rural pode ser usado os comprovantes existentes em nome do esposo, a partir da data do casamento. No caso de união estáve… — Continue lendo em Consultor em Previdência
