A Previdência Social paga o benefício de salário-maternidade às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especial, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção…. — Continue lendo em Consultor em Previdência
