- Até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na data do vencimento. Por exemplo, quem vai pagar a competência 01(janeiro) deve quitar até o dia 15 de fevereiro…. — Continue lendo em Consultor em Previdência
